1. Objetivo e abrangência
Esta Política estabelece princípios, responsabilidades e procedimentos destinados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras práticas ilícitas no âmbito da Revy.
Aplica-se a sócios, administradores, gestores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, clientes, usuários e contrapartes.
2. Princípios do programa
O programa é baseado em abordagem de risco, governança, responsabilização, independência da função de compliance, monitoramento contínuo, rastreabilidade, documentação, confidencialidade e proteção de dados.
3. Governança e responsabilidades
A administração é responsável por aprovar diretrizes, assegurar recursos adequados e supervisionar a efetividade do programa. A função de compliance atua na implementação, atualização, análise de alertas, classificação de risco e documentação das decisões.
4. Avaliação interna de riscos
A Revy poderá manter avaliação interna de riscos de PLD/FT considerando perfil de clientes, produtos e serviços, canais, regiões, parceiros, volume e complexidade transacional.
5. Diligência e cadastramento
Antes e durante o relacionamento, poderão ser adotados procedimentos de identificação, verificação documental, validação de beneficiário final, consulta a listas restritivas e sanções, análise de PEP e avaliação da origem dos recursos quando aplicável.
6. Classificação e monitoramento
Clientes e operações poderão ser classificados em baixo, médio, alto ou crítico risco. Operações poderão ser monitoradas por mecanismos automatizados e manuais, com registro, análise técnica, decisão fundamentada, arquivamento ou comunicação às autoridades competentes quando necessário.
7. Comunicação e sigilo
Operações suspeitas poderão ser comunicadas ao COAF ou às autoridades competentes, conforme legislação e regulamentação aplicáveis. É vedada qualquer prática de alerta indevido ao envolvido sobre investigação, análise ou comunicação de operação suspeita.
8. Treinamento, denúncias e penalidades
A Revy poderá manter treinamento periódico, canal confidencial para reporte de irregularidades e proteção contra retaliação ao denunciante de boa-fé.
O descumprimento desta Política poderá resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual, responsabilização civil ou criminal e comunicação às autoridades competentes.